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Jurisprudência


TJSC 2012.062365-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA . FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO PAGAMENTO. DÍVIDA DEMONSTRADA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 "O usuário de energia elétrica tem obrigação de pagar as faturas correspondentes, nos respectivos vencimentos, sob pena de sujeitar-se à cobrança judicial, com os encargos devidos" (AC 2004.004740-1, Des. Jaime Ramos) 2 Restando incontroversa a existência do fornecimento de energia elétrica para a consumidora, e não tendo comprovado a quitação de suas obrigações, deverá arcar com os valores pleiteados na inicial. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092838-9, de Joinville, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 27-08-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062365-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).

Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : São Bento do Sul
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