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Jurisprudência


TJSC 2012.062367-8 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO SIMPLES. (CP, ART. 171, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELOS DOCUMENTOS E CONFISSÃO QUALIFICADA DO RÉU E DEPOIMENTO DA VÍTIMA. AGENTE QUE SIMULA A COMPRA DE VEÍCULO. ENTREGA DO BEM FEITA POR MEIO DE PROCURAÇÃO COM AMPLOS PODERES AO AGENTE. CONTRAPRESTAÇÃO ECONÔMICA RESTRITA À QUITAÇÃO DAS PARCELAS PENDENTES JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ADIMPLEMENTO NÃO REALIZADO E VEÍCULO NÃO DEVOLVIDO. AUTORIA EVIDENCIADA PELA PARTICIPAÇÃO DO AGENTE NA NEGOCIAÇÃO E PERMANÊNCIA DA CONDIÇÃO DE MANDATÁRIO DA PROCURAÇÃO. DOLO EVIDENCIADO. DOSIMETRIA. PRETENDIDA MINORAÇÃO DA PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NEGATIVAÇÃO DO NOME DA VÍTIMA. POSSIBILIDADE. EXASPERAÇÃO DEVIDA. REDUÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS CONDICIONADO À MINORAÇÃO DA PENA CORPORAL. PEDIDO PREJUDICADO. SENTENÇA MANTIDA. - Responde pelo crime de estelionato simples o agente que induz a vítima em erro, a fim fornecer procuração com amplos poderes sobre o veículo, sob a promessa de quitação da dívida existente frente à instituição financeira, retirando-o de sua posse sem a contraprestação acordada. - O agente que age na condição de sócio na negociação que resultou na perda do veículo da vítima e assentiu na inclusão de seu nome como mandatário da procuração deste, sem a presença de outros elementos que possam afastar seu envolvimento na ação, deve ser reconhecido como autor do crime de estelionato simples. - Promovida a inscrição do nome da vítima nos órgãos de proteção ao crédito em decorrência direta do prejuízo econômico sofrido com a perda do veículo objeto do crime de estelionato, tem-se possível a exasperação da pena-base pelas consequências geradas. - Não se conhece do pedido de minoração das penas restritivas de direitos condicionado à previa minoração da pena corporal, não ocorrido. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.062367-8, de Itajaí, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 11-02-2014).

Data do Julgamento : 11/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : André Luiz Anrain Trentini
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Itajaí
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