TJSC 2012.062382-9 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL. COBRANÇA. ECAD. COMUNICAÇÃO DE ACORDO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Informada a transação entre as partes em ação que verse sobre direito patrimonial disponível, cumpre verificar a regularidade da representação e a existência de poderes para transigir. Sendo hígido o acordo, procede-se à extinção do procedimento recursal, remetendo-se o processo à origem para homologação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062382-9, de Criciúma, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. COBRANÇA. ECAD. COMUNICAÇÃO DE ACORDO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Informada a transação entre as partes em ação que verse sobre direito patrimonial disponível, cumpre verificar a regularidade da representação e a existência de poderes para transigir. Sendo hígido o acordo, procede-se à extinção do procedimento recursal, remetendo-se o processo à origem para homologação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062382-9, de Criciúma, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
Data do Julgamento
:
13/02/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Criciúma
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