TJSC 2012.062398-4 (Acórdão)
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO. QUEDA DE ESCADA DURANTE REFORMA EM GINÁSIO DE ESPORTES. ENTE PÚBLICO QUE SE ABSTEVE DE FORNECER AO FUNCIONÁRIO INSTRUMENTOS SEGUROS DE TRABALHO. PRESENÇA DO NEXO DE CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO CARACTERIZADA. DEVER DE RESSARCIR. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO MERECE REPAROS. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. "Aos empregadores, hodiernamente, impõe-se a obrigação de assegurar a seus empregados a mais completa segurança no trabalho que desenvolvem. Se assim não agem, descurando-se desse dever, permitindo que seus empregados prestem serviços arriscados, sem a menor garantia de segurança, são eles responsáveis perante o trabalhador e, no óbito deste, perante seus dependentes (Ap. Cív. n. n. 1996.003267-3, rel. Des. Trindade dos Santos)' (AC n. 2010.078661-3, de Videira, rel. Des. Vanderlei Romer, p. 15-8-2011)" (AC n. 2010.071397-1, de Mafra, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 26-2-2013). RECURSO ADESIVO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. PRETENSÃO QUE SE COADUNA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NA DECISÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. RECLAMO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062398-4, de Ibirama, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO. QUEDA DE ESCADA DURANTE REFORMA EM GINÁSIO DE ESPORTES. ENTE PÚBLICO QUE SE ABSTEVE DE FORNECER AO FUNCIONÁRIO INSTRUMENTOS SEGUROS DE TRABALHO. PRESENÇA DO NEXO DE CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO CARACTERIZADA. DEVER DE RESSARCIR. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO MERECE REPAROS. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. "Aos empregadores, hodiernamente, impõe-se a obrigação de assegurar a seus empregados a mais completa segurança no trabalho que desenvolvem. Se assim não agem, descurando-se desse dever, permitindo que seus empregados prestem serviços arriscados, sem a menor garantia de segurança, são eles responsáveis perante o trabalhador e, no óbito deste, perante seus dependentes (Ap. Cív. n. n. 1996.003267-3, rel. Des. Trindade dos Santos)' (AC n. 2010.078661-3, de Videira, rel. Des. Vanderlei Romer, p. 15-8-2011)" (AC n. 2010.071397-1, de Mafra, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 26-2-2013). RECURSO ADESIVO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. PRETENSÃO QUE SE COADUNA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NA DECISÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. RECLAMO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062398-4, de Ibirama, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
Data do Julgamento
:
08/04/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rodrigo Tavares Martins
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Ibirama
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