TJSC 2012.062423-0 (Acórdão)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO E A FÉ PÚBLICA. ESTELIONATO E USO DE DOCUMENTO FALSO (CP, ARTS. 171, CAPUT, E 304). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. MATERIALIDADE EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. - Inviável a condenação do acusado pela prática do crime de estelionato e de uso de documento falso quando as provas existentes nos autos não permitirem concluir, de forma segura, seu envolvimento nas atividades criminosas praticadas. - O fato do acusado ter trabalhado em uma das sociedades empresárias vítimas de esquema de desvio de depósitos realizados em conta corrente; de sua carteira de identidade - alvo de falsidade ideológica - ter sido empregada para abertura da conta corrente que recebeu os valores desviados; e por já ter sido preso em flagrante ao praticar outro crime de estelionato, apesar de fazer recair sobre ele grave suspeita acerca da prática dos crimes, não é possível sustentar a condenação pela falta de outros elementos que os vinculem direta ou indiretamente. - A presença de indícios que fazem recair suspeitas sobre o acusado, sem conferir a certeza necessária para o reconhecimento da autoria, impõe a absolvição com base no princípio in dubio pro reo. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.062423-0, de Itajaí, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Primeira Câmara Criminal, j. 10-12-2013).
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO E A FÉ PÚBLICA. ESTELIONATO E USO DE DOCUMENTO FALSO (CP, ARTS. 171, CAPUT, E 304). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. MATERIALIDADE EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. - Inviável a condenação do acusado pela prática do crime de estelionato e de uso de documento falso quando as provas existentes nos autos não permitirem concluir, de forma segura, seu envolvimento nas atividades criminosas praticadas. - O fato do acusado ter trabalhado em uma das sociedades empresárias vítimas de esquema de desvio de depósitos realizados em conta corrente; de sua carteira de identidade - alvo de falsidade ideológica - ter sido empregada para abertura da conta corrente que recebeu os valores desviados; e por já ter sido preso em flagrante ao praticar outro crime de estelionato, apesar de fazer recair sobre ele grave suspeita acerca da prática dos crimes, não é possível sustentar a condenação pela falta de outros elementos que os vinculem direta ou indiretamente. - A presença de indícios que fazem recair suspeitas sobre o acusado, sem conferir a certeza necessária para o reconhecimento da autoria, impõe a absolvição com base no princípio in dubio pro reo. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.062423-0, de Itajaí, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Primeira Câmara Criminal, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Artur Jenichen Filho
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Itajaí
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