TJSC 2012.062472-8 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INDIGITADA OMISSÃO (ART. 535, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PREQUESTIONAMENTO DESCABIDO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. Inexistindo a apontada omissão, eiva que, à luz do art. 535 do Código de Processo Civil, autoriza o manejo dos embargos de declaração, devem ser eles rejeitados, ademais do que não se prestam à rediscussão da matéria ou à emissão de juízo acerca de preceptivos legais para fim de prequestionamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.062472-8, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INDIGITADA OMISSÃO (ART. 535, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PREQUESTIONAMENTO DESCABIDO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. Inexistindo a apontada omissão, eiva que, à luz do art. 535 do Código de Processo Civil, autoriza o manejo dos embargos de declaração, devem ser eles rejeitados, ademais do que não se prestam à rediscussão da matéria ou à emissão de juízo acerca de preceptivos legais para fim de prequestionamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.062472-8, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-08-2013).
Data do Julgamento
:
14/08/2013
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Capital
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