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Jurisprudência


TJSC 2012.062495-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS PENHORADOS. DETERMINAÇÃO DESTE TRIBUNAL PARA QUE O OFICIAL DE JUSTIÇA PRESTASSE INFORMAÇÕES. CERTIDÃO QUE DEMONSTRA DISCREPÂNCIA ENTRE OS IMÓVEIS PENHORADOS E OS BENS AVALIADOS. ERRO NA AVALIAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 683, I, DO CPC. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO LAUDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos termos do artigo 683 do Código de Processo Civil, admite-se nova avaliação do objeto da penhora quando 'qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador'. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.062495-5, de Blumenau, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Blumenau
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