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Jurisprudência


TJSC 2012.062565-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR DAS PARCELAS DEVIDAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INSTRUMENTOS CONTRATUAIS ANEXADOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESNECESSÁRIA. - Desnecessária a instrução processual quando a prova autuada é bastante à decisão qualificada, notadamente se o irresignado não demonstra a imprescindibilidade da dilação e a possibilidade de solução judicial diversa caso instrução houvesse. (2) MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ANATOCISMO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM JUROS REMUNERATÓRIOS, MULTA CONTRATUAL E CORREÇÃO MONETÁRIA. INEXISTÊNCIA. - É inviável a revisão contratual pretendida quando a leitura de suas cláusulas demonstra inexistir fixação de taxas remuneratórias abusivas, incidência de capitalização de juros ou a cobrança de comissão de permanência cumulada com os referidos juros, multa contratual e atualização monetária. (3) DESPESAS ADMINISTRATIVAS. TAXA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). MEIO DE PAGAMENTO FACULTADO AO DEVEDOR. PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. - "Embora usualmente não sejam admitidas cobranças de TAC e TEC, não houve qualquer cobrança de taxa de abertura de crédito e, com relação à taxa de emissão de carnê, observa-se que ficou expressa e claramente pactuado no contrato que os pagamentos deveriam ser feitos diretamente ao devedor e, somente se o devedor optasse pelo pagamento por meio do boleto de cobrança, as custas pela sua emissão deveriam ser por si custeadas, o que autoriza a sua cobrança." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031392-8, rel. Des. GILBERTO GOMES DE OLIVEIRA, j. 14.03.2013). (4) REPETIÇÃO/COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO E AUSÊNCIA DE MORA DEBENDI. IMPOSSIBILIDADE. - Não reconhecida nenhuma ilegalidade ou abusividade no ajuste discutido na espécie, não há cogitar repetição ou compensação do indébito, nem falar em ausência de mora do devedor. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062565-8, de Pomerode, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Pomerode
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