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Jurisprudência


TJSC 2012.062593-3 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IRREGULARIDADES EM PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS. ENQUADRAMENTO DA CONDUTA NOS ARTS. 10, CAPUT, VIII, XI, XII E 11, CAPUT, I, IV, DA LEI N. 8.429/92. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. NÃO ACOLHIMENTO. CHEFE DO PODER EXECUTIVO QUE É EQUIPARADO À AGENTE PÚBLICO. IRREGULARIDADE EM PROCESSO DE LICITAÇÃO ABERTO E HOMOLOGADO PELO PREFEITO À ÉPOCA. LEGITIMIDADE DESTE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. Consoante dispõe o 2º da Lei n. 8.429/92, o Prefeito Municipal, embora seja agente político, equipara-se à agente público para os efeitos da Lei de Improbidade Administrativa, na medida em que exerce, por eleição, um mandato como Chefe do Poder Executivo Municipal, que é ente da administração pública direta, motivo pelo qual possui legitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO POR INAPLICABILIDADE DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AOS AGENTES POLÍTICOS. INOCORRÊNCIA. NÃO ABRANGÊNCIA DA RECLAMAÇÃO N. 2.138 DO STF AO EX-PREFEITO MUNICIPAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR ATO ÍMPROBO COM FULCRO NA LEI N. 8.429/92 QUE SE MOSTRA POSSÍVEL. PROEMIAL AFASTADA. "Ex-prefeito não se enquadra dentre aquelas autoridades que estão submetidas à Lei nº 1.070/1950, que dispõe sobre os crimes de responsabilidade, podendo responder por seus atos na via da ação civil pública de improbidade administrativa e, por outro lado, o eg. STF já decidiu que a Reclamação 2138 traduz caso de ex-Ministro de Estado, não possuindo qualquer efeito vinculante a outras hipóteses." (STJ, REsp n. 1103011/ES, rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, j. em 12.5.09). PREFACIAL DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA SUCINTA QUE ENFRENTOU AS QUESTÕES EXPOSTAS. AUSÊNCIA DE VÍCIO. A "nulidade só alcança decisões ausentes de motivação, não aquelas com fundamentação sucinta, mormente quando possibilita o amplo direito de defesa por parte daquele que se sentiu prejudicado" (REsp n. 437180/SP, Terceira Turma, rel. Min. Castro Filho, j. 4.11.02). LICITAÇÃO. FRAUDE. FRACIONAMENTO DO OBJETO LICITADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO À FAZENDA PÚBLICA E DA INTENÇÃO DE REALIZAR FATO DESCRITO NA NORMA INCRIMINADORA. SENTENÇA REFORMADA. APELO PROVIDO. "É vedado, como regra geral, o fracionamento da licitação, quando este servir de pretexto para modificar o regime jurídico da licitação, admitindo-se-o, no entanto, quando não impuser onerosidade à Administração, sendo-lhe vantajoso, nem houver impedimento de ordem técnica, ou seja, quando 'parcelas de natureza específica possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço (§ 5º, do art. 23, da Lei n. 8.666/93)." (TJSC, AI n. 2008.068703-3, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 11.5.10). Ademais, que não há que se falar em violação dos princípios inerentes à Administração Pública ou mesmo de lesão ao erário, quando resta demonstrado que não houve um mínimo de intenção do agente público de realizar fato descrito na norma incriminadora, nem a ocorrência de dolo ou culpa, que são os elementos necessários à consequência pretendida pelo Ministério Público. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, JULGANDO-SE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062593-3, de Porto União, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).

Data do Julgamento : 26/08/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Osvaldo Alves do Amaral
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Porto União
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