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Jurisprudência


TJSC 2012.062605-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A PACIENTE PORTADOR DE DEMÊNCIA EM FASE AVANÇADA, HIPERTENSÃO ARTERIAL, DEPRESSÃO E DUPLA INCONTINÊNCIA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADAS. DEVER DO PODER PÚBLICO DE ASSEGURAR O DIREITO FUNDAMENTAL E INDISPONÍVEL À SAÚDE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTS. 6º E 196. NECESSIDADE DE TRATAMENTO DE USO CONTÍNUO NÃO PADRONIZADO PELO SERVIÇO DE SAÚDE PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER NO SENTIDO DE ASSEGURAR A PROTEÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL QUE NÃO PODE SER OBSTADA POR RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA SOBRE O INTERESSE ECONÔMICO DO ENTE PÚBLICO. HIPOSSUFICIÊNCIA DO PACIENTE DEMONSTRADA. CONTRA-CAUTELA CONSISTENTE NA COMPROVAÇÃO, PELO FAVORECIDO, DE QUE A NECESSIDADE DO FORNECIMENTO PERSISTE. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDAS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062605-2, de Lages, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Mônica Grisolia de Oliveira
Relator(a) : Nelson Schaefer Martins
Comarca : Lages
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