TJSC 2012.062649-2 (Acórdão)
AGRAVO INTERNO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AGRAVANTE. INSURGÊNCIA RELATIVA AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. "O agravo interno não se presta à rediscussão de teses, sem indicar suposta desconsideração de súmula ou jurisprudência dominante." (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Ap. Cív. n. 2011.050676-4, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 12.12.2013). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.062649-2, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
Ementa
AGRAVO INTERNO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AGRAVANTE. INSURGÊNCIA RELATIVA AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. "O agravo interno não se presta à rediscussão de teses, sem indicar suposta desconsideração de súmula ou jurisprudência dominante." (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Ap. Cív. n. 2011.050676-4, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 12.12.2013). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.062649-2, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
Data do Julgamento
:
17/07/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Capital
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