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Jurisprudência


TJSC 2012.062658-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. RECURSO ADESIVO. ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO OU PEDIDO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INFRINGÊNCIA DO ARTIGO 511, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESERTO. NÃO CONHECIMENTO. "A falta do recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso adesivo acarreta a deserção e veda o conhecimento da pretensão recursal pelo órgão ad quem" (Ap. Cív. n. 2007.060456-2, de Imbituba, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 6-11-2009)". RECURSO PRINCIPAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE DOS EMBARGANTES. EMBARGOS DE TERCEIRO ORIGINADOS PELA INÉRCIA DOS ADQUIRENTE EM PROMOVER A TEMPO E MODO O REGISTRO DA TRANSAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE PLEITO ACERCA DA INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. ELIMINAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ATENDIDO. CUSTAS PROCESSUAIS QUE DEVEM SER INVERTIDAS, EIS QUE EX VI LEGIS. Recurso adesivo não conhecido. Recurso principal parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062658-8, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Bruna Canella Becker Burigo
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Criciúma
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