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Jurisprudência


TJSC 2012.062670-8 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA MILITAR. GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PARA OS OFICIAIS. LEI ESTADUAL N. 15.160/2010. ILEGITIMIDADE DO IPREV. RECHAÇADA. SUBTENENTES E SARGENTOS INATIVOS EQUIPARADOS AO POSTO DE 2º TENENTE. PAGAMENTO DEVIDO. PRECEDENTES NAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ORDEM CONCEDIDA E CONFIRMADA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. I. É remansosa a jurisprudência da Corte em atribuir ao IPREV - Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina legitimidade para figurar no polo passivo de ação versante sobre concessão, revisão ou pagamento de proventos de aposentadoria a servidor estadual, proposta após a edição da Lei Complementar n. 412/08. II. A gratificação de representação instituída pelo art. 1º da Lei n. 15.160/10, no valor de R$ 2.000,00, destinada aos Oficiais Militares é devida aos inativos que recebem proventos equivalentes ao posto de 2º Tenente, por força do disposto no art. 50, inc. III, da Lei n. 6.218/83, alterado pela Lei Complementar n. 378/07. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.078487-0, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 05.06.2012) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.062670-8, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).

Data do Julgamento : 07/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Capital
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