TJSC 2012.062701-6 (Acórdão)
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME AMBIENTAL. CAUSAR POLUIÇÃO (ART. 54, § 2º, V, DA LEI 9.605/1998). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. DESPEJO DE RESÍDUOS PROVENIENTES DE INDÚSTRIA TÊXTIL. LÍQUIDOS LANÇADOS DIRETAMENTE NO RIO. LAUDO PERICIAL PRESCINDÍVEL. TIPO PENAL QUE COMPORTA O CRIME FORMAL. POTENCIALIDADE LESIVA INCONTESTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. - O agente que lança resíduos líquidos industriais no rio, sem o devido tratamento e em desacordo com as exigências legais, comete o crime de causar poluição, previsto no art. 54, §2º, V, da Lei 9.605/98. - Não obstante a ausência de laudo pericial, existindo prova robusta acerca do lançamento de resíduos líquidos industriais no rio, devida a condenação pelo crime de causar poluição. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.062701-6, de Brusque, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 20-08-2013).
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME AMBIENTAL. CAUSAR POLUIÇÃO (ART. 54, § 2º, V, DA LEI 9.605/1998). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. DESPEJO DE RESÍDUOS PROVENIENTES DE INDÚSTRIA TÊXTIL. LÍQUIDOS LANÇADOS DIRETAMENTE NO RIO. LAUDO PERICIAL PRESCINDÍVEL. TIPO PENAL QUE COMPORTA O CRIME FORMAL. POTENCIALIDADE LESIVA INCONTESTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. - O agente que lança resíduos líquidos industriais no rio, sem o devido tratamento e em desacordo com as exigências legais, comete o crime de causar poluição, previsto no art. 54, §2º, V, da Lei 9.605/98. - Não obstante a ausência de laudo pericial, existindo prova robusta acerca do lançamento de resíduos líquidos industriais no rio, devida a condenação pelo crime de causar poluição. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.062701-6, de Brusque, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 20-08-2013).
Data do Julgamento
:
20/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Edemar Leopoldo Schlosser
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Brusque
Mostrar discussão