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Jurisprudência


TJSC 2012.062709-2 (Acórdão)

Ementa
RECURSOS REPETITIVOS. REEXAME DE JULGADO. ART. 543-C DO CPC. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. DECISÃO ANTERIOR RATIFICADA. A orientação da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso repetitivo (art. 543-C, do CPC), é no sentido de admitir os juros contratados, salvo situações excepcionais que são evidentemente abusivas, ou seja, desde que haja relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada - art. 51, § 1º, do CPC) esteja cabalmente demonstrada. Contudo, esta Câmara ratifica o entendimento adotado anteriormente de manter os juros contratados, ressalvadas as hipóteses em que o percentual seja superior às taxas médias de mercado. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062709-2, de Itajaí, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2013).

Data do Julgamento : 08/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Itajaí
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