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Jurisprudência


TJSC 2012.062824-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA EM CONTA CORRENTE. SENTENÇA QUE DECLAROU INÉPTA A INICIAL, COM FULCRO NO ART. 267, INCISO I COMBINADO COM ART. 295, INCISO I, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO BUZAID. INCONFORMISMO DA REQUERENTE. ALEGAÇÃO DE QUE HÁ INFORMAÇÕES SUFICIENTES NA EXORDIAL PARA ANÁLISE DO FEITO. RECONHECIMENTO DA NÃO OCORRÊNCIA DE PEDIDO GENÉRICO. DATAS, ITENS E LANÇAMENTOS A QUE PRETENDE SEJAM PRESTADAS CONTAS DESCRITOS NA PEÇA INAUGURAL. RAZÃO PROVIDA. Não há pedido genérico em ação de prestação de contas, quando o autor aponta o vínculo jurídico existente com o réu e especifica o período que demanda esclarecimento" (AgRg no Ag n. 680955/PR, rel. Min. Honildo Amaral de Melo Castro, j. 16.11.2009). EVIDENCIADA A OBRIGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRESTAR CONTAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 6.º, INCISO III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO ART. 914, §2.º DO CÓDIGO BUZAID. É perfeitamente admissível o manejo da ação de prestação de contas para os casos de insuficiência das informações prestadas extrajudicialmente, situação fática não rara nas causas que envolvem os negócios jurídicos havidos com instituições financeiras. ALEGAÇÃO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA REQUERIDA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, COM FULCRO NO DISPOSTO NOS INCISOS IV E V, DO §, 3º DO ART. 206 DO CÓDIGO CIVILISTA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS QUE PRESCREVE EM DEZ ANOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. APELO NÃO PROVIDO. "A ação de prestação de contas, de cunho pessoal, prescreve em dez anos, nos termo do artigo 205, do Código Civil em vigor, ou, em vinte anos, se o contrato foi ajustado ao tempo do Código Civil de 1916, conforme o seu artigo 177" (Apelação Cível n. 2011.091206-0, de Urubici, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 06.11.2012). PLEITO DE RECONHECIMENTO DA PRECLUSÃO DE DIREITO MATERIAL - TEORIA DA SUPPRESSIO. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE INÉRCIA DO REQUERENTE QUANTO AO PEDIDO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. DEMONSTRAÇÃO DE QUE FOI FEITO O PEDIDO ADMINISTRATIVAMENTE E ATRAVÉS DE NOTIFICAÇÃO ANTES DA PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO. "Das orientações jurisprudencial e doutrinária extrai-se que são 3 (três) os requisitos para a incidência do instituto da suppressio, a saber: a) inércia do titular do direito subjetivo; b) decurso de tempo capaz de gerar a expectativa de que esse direito não mais seria exercido e c) deslealdade em decorrência de seu exercício posterior, com reflexos no equilíbrio da relação contratual" (Resp 953.389/SP, rela. Mina. Nancy Andrighi, TERCEIRA TURMA, j. 23.02.2010, DJe 15.03.2010). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO ANTE A REFORMA DO DECISUM. CONDENAÇÃO DA APELADA AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062824-5, de Lages, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-09-2015).

Data do Julgamento : 01/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Lages
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