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Jurisprudência


TJSC 2012.062838-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" AFASTADA. EXTRAÇÃO DE MAIS DE 15 MIL TONELADAS DE ARGILA EFETIVADA PELA EMPRESA REQUERIDA NO TERRENO DOS AUTORES. FATO INCONTROVERSO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO A SER CONCEDIDA PELA AUTORIDADE COMPETENTE. INVASÃO EVIDENCIADA. DANOS DEMONSTRADOS. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - Demonstrando os Autores o intuito na percepção de indenização pelos danos causados em sua propriedade com a incontroversa extração de argila realizada pela empresa requerida, impedindo o adequado uso e gozo do bem, inconteste sua legitimidade para figurar na presente lide, sendo inócua a argumentação de que somente à União caberia o pleito de ressarcimento em questão, na condição de titular do bem extraído (art. 20, IX, da Constituição Federal). II - Inexistindo a necessária autorização para a lavra de recursos minerais naquela localidade, a ser concedida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, e, comprovada a invasão e retirada de grande quantidade de material argiloso do imóvel de propriedade dos Autores, sem qualquer indenização, notadamente considerando-se os danos em boa parte do terreno, há de permanecer inalterada a condenação da Ré ao ressarcimento em face de sua conduta ilícita. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.062838-6, de Porto União, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2014).

Data do Julgamento : 15/04/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Wagner Luis Böing
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Porto União
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