TJSC 2012.062875-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. CÔNJUGE SUPÉRSTITE E HERDEIROS. PARTILHA AMIGÁVEL. ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE MEAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO NOS AUTOS DE INVENTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. MEAÇÃO QUE NÃO FAZ PARTE DO MONTE PARTILHÁVEL. CESSÃO QUE DEVERÁ SER FEITA APÓS O TÉRMINO DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É defeso à viúva-meeira doar sua meação em favor dos demais herdeiros nos autos de inventário, pois sua metade não integra o monte a ser partilhado. Assim, deverá esperar que a partilha seja homologada em juízo, e, então fazer a escritura pública de cessão de meação em favor dos herdeiros. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.062875-7, de Capivari de Baixo, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. CÔNJUGE SUPÉRSTITE E HERDEIROS. PARTILHA AMIGÁVEL. ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE MEAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO NOS AUTOS DE INVENTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. MEAÇÃO QUE NÃO FAZ PARTE DO MONTE PARTILHÁVEL. CESSÃO QUE DEVERÁ SER FEITA APÓS O TÉRMINO DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É defeso à viúva-meeira doar sua meação em favor dos demais herdeiros nos autos de inventário, pois sua metade não integra o monte a ser partilhado. Assim, deverá esperar que a partilha seja homologada em juízo, e, então fazer a escritura pública de cessão de meação em favor dos herdeiros. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.062875-7, de Capivari de Baixo, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
Data do Julgamento
:
05/09/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Ângelo
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Capivari de Baixo
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