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Jurisprudência


TJSC 2012.063019-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA, PORTE E DISPARO DE ARMA DE FOGO [ARTS. 147, DO CÓDIGO PENAL, 14 E 15, AMBOS DA LEI 10.826/03]. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE PORTE E DISPARO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS. TESTEMUNHAS QUE NÃO CONFIRMAM DEPOIMENTO DA FASE POLICIAL. AUSÊNCIA DA CERTEZA NECESSÁRIA PARA CONDENAÇÃO. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DO RÉU [IN DUBIO PRO REO]. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.063019-2, de Concórdia, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Jeferson Osvaldo Vieira
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Concórdia
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