TJSC 2012.063106-0 (Acórdão)
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). AUSÊNCIA BOLETIM DE OCORRÊNCIA. DISPENSABILIDADE. PROVA QUE COMPROVA O ÓBITO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. A ausência de boletim de ocorrência não impede a análise dos pedidos de indenização para pagamento do seguro DPVAT, uma vez que os dados extraídos da certidão de óbito servem ao reconhecimento da morte derivada de acidente de trânsito COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). MORTE. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA PELA SEGURADORA. PROCEDÊNCIA. SINISTRO (MORTE) OCORRIDO EM 1991. INCIDÊNCIA DA ALÍNEA "A" DO ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74. INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. OBRIGAÇÃO DE PAGAR O VALOR PREVISTO EM LEI À ÉPOCA DO SINISTRO. Nos acidentes ocorridos antes ao início da vigência da Lei nº 8.441/92, a indenização do seguro DPVAT deve considerar o salário mínimo em vigor na data do acidente que levou à óbito a vítima, conforme redação primitiva do art. 5º, § 1º, da Lei nº 6.194/74. APELAÇÃO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063106-0, de Turvo, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). AUSÊNCIA BOLETIM DE OCORRÊNCIA. DISPENSABILIDADE. PROVA QUE COMPROVA O ÓBITO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. A ausência de boletim de ocorrência não impede a análise dos pedidos de indenização para pagamento do seguro DPVAT, uma vez que os dados extraídos da certidão de óbito servem ao reconhecimento da morte derivada de acidente de trânsito COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). MORTE. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA PELA SEGURADORA. PROCEDÊNCIA. SINISTRO (MORTE) OCORRIDO EM 1991. INCIDÊNCIA DA ALÍNEA "A" DO ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74. INDENIZAÇÃO EQUIVALENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. OBRIGAÇÃO DE PAGAR O VALOR PREVISTO EM LEI À ÉPOCA DO SINISTRO. Nos acidentes ocorridos antes ao início da vigência da Lei nº 8.441/92, a indenização do seguro DPVAT deve considerar o salário mínimo em vigor na data do acidente que levou à óbito a vítima, conforme redação primitiva do art. 5º, § 1º, da Lei nº 6.194/74. APELAÇÃO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063106-0, de Turvo, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
Data do Julgamento
:
06/03/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Manoel Donisete de Souza
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Turvo
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