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Jurisprudência


TJSC 2012.063143-1 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR CONFIRMADA EM SEGUNDO GRAU. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. É devida a fixação de honorários em favor do advogado do réu que oferece resposta ao recurso no caso de improcedência liminar e que emerge vencedor após o julgamento da apelação. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.063143-1, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).

Data do Julgamento : 27/06/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rosane Portella Wolff
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Capital
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