TJSC 2012.063154-1 (Acórdão)
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CIRME DE ESTUPRO (ART. 213 E ART. 217-A, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL). APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ALMEJADA A ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE INSANIDADE MENTAL. LAUDO PSICOLÓGICO QUE DEMONTRA A NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DA SAÚDE MENTAL DO REPRESENTADO. DECISÃO CASSADA. - O ECA adota a doutrina da Proteção Integral da Criança e do Adolescente, baseada no reconhecimento de direitos especiais e específicos. - Existindo dúvida acerca da integridade mental do representado, faz-se necessária a realização de exame antes de se definir a medida mais adequada a ser aplicada. - Parecer da PGJ pelo não conhecimento do recurso e, caso conhecido, desprovido. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2012.063154-1, de Porto Belo, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 27-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CIRME DE ESTUPRO (ART. 213 E ART. 217-A, NA FORMA DO ART. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL). APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ALMEJADA A ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME DE INSANIDADE MENTAL. LAUDO PSICOLÓGICO QUE DEMONTRA A NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DA SAÚDE MENTAL DO REPRESENTADO. DECISÃO CASSADA. - O ECA adota a doutrina da Proteção Integral da Criança e do Adolescente, baseada no reconhecimento de direitos especiais e específicos. - Existindo dúvida acerca da integridade mental do representado, faz-se necessária a realização de exame antes de se definir a medida mais adequada a ser aplicada. - Parecer da PGJ pelo não conhecimento do recurso e, caso conhecido, desprovido. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2012.063154-1, de Porto Belo, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 27-08-2013).
Data do Julgamento
:
27/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Viviana Gazaniga Maia
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Porto Belo
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