TJSC 2012.063179-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DA BENESSE PELO MAGISTRADO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Não subsiste interesse recursal quando deferida a assistência judiciária no Primeiro Grau, postula a parte o mesmo benefício em sede de agravo. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUERIMENTO PARA QUE A AGRAVADA EXIBA O O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA CELEBRADO ENTRE AS PARTES. MATÉRIA NÃO VENTILADA NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Tratando-se de agravo de instrumento, o exame da irresignação, imperiosamente, restringe-se ao círculo delimitado na decisão agravada, uma vez estar atrelado ao acerto ou desacerto da decisão objurgada, não podendo o Tribunal de Justiça manifestar-se acerca de matéria que não foi objeto da decisão recorrida, impondo-se a observância do princípio da dialeticidade. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU O CUMPRIMENTO DA PORTARIA 87/2010, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE RESPALDO NA CIRCULAR N. 12/2008 DESTA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. Se o pedido de cumprimento de sentença for autuado em apenso aos autos principais, "não há necessidade de juntada de cópias da sentença e de outros documentos, pois permanecem no outro volume", como orienta a Circular n. 12/2008, da nossa Corregedoria Geral da Justiça. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.063179-2, de Taió, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-01-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DA BENESSE PELO MAGISTRADO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Não subsiste interesse recursal quando deferida a assistência judiciária no Primeiro Grau, postula a parte o mesmo benefício em sede de agravo. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUERIMENTO PARA QUE A AGRAVADA EXIBA O O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA CELEBRADO ENTRE AS PARTES. MATÉRIA NÃO VENTILADA NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Tratando-se de agravo de instrumento, o exame da irresignação, imperiosamente, restringe-se ao círculo delimitado na decisão agravada, uma vez estar atrelado ao acerto ou desacerto da decisão objurgada, não podendo o Tribunal de Justiça manifestar-se acerca de matéria que não foi objeto da decisão recorrida, impondo-se a observância do princípio da dialeticidade. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU O CUMPRIMENTO DA PORTARIA 87/2010, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE RESPALDO NA CIRCULAR N. 12/2008 DESTA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CASSADA. RECURSO PROVIDO. Se o pedido de cumprimento de sentença for autuado em apenso aos autos principais, "não há necessidade de juntada de cópias da sentença e de outros documentos, pois permanecem no outro volume", como orienta a Circular n. 12/2008, da nossa Corregedoria Geral da Justiça. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.063179-2, de Taió, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-01-2014).
Data do Julgamento
:
16/01/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Taió
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