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Jurisprudência


TJSC 2012.063254-3 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESACATO (ART. 331 DO CÓDIGO PENAL). COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. TRAMITAÇÃO NO JUÍZO A QUO SOB PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. REMESSA TURMA DE RECURSOS (LEI 9.099/1995, ARTS. 61 E 82). - Em se tratando de decisões proferidas nas ações penais relativas a infrações de menor potencial ofensivo, não se pode afastar a competência das Turmas Recursais na apreciação do recurso, sobretudo quando observado, pelo Juízo a quo, o rito previsto na Lei dos Juizados Especiais. - Compete à Turma de Recursos processar e julgar apelação criminal na qual se discute crime de desacato, previsto no art. 331 do Código Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso não conhecido e remetido à Turma de Recursos. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.063254-3, de Concórdia, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Jeferson Osvaldo Vieira
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Concórdia
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