TJSC 2012.063277-0 (Acórdão)
REEXAME NECESSÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL DO CRÉDITO ACOLHIDA. PREJUDICIAL PREVIAMENTE RECONHECIDA E JULGADA NESTA CÂMARA (2009.048716-8). MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA ARBITRADOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA. MONTANTE EXCESSIVO. MINORAÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. "Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem, obrigatoriamente, ser fixados conforme o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo causídico e o tempo exigido para tanto, tudo nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, desvinculando-se, todavia, de limites percentuais baseados no valor da causa" (Apelação Cível n. 2011.017665-7, da Capital, Relator: Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, 3ª Câm. Dir. Púb., j. 19/07/2011). (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.063277-0, de Brusque, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-10-2015).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL DO CRÉDITO ACOLHIDA. PREJUDICIAL PREVIAMENTE RECONHECIDA E JULGADA NESTA CÂMARA (2009.048716-8). MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA ARBITRADOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA. MONTANTE EXCESSIVO. MINORAÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. "Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem, obrigatoriamente, ser fixados conforme o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo causídico e o tempo exigido para tanto, tudo nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, desvinculando-se, todavia, de limites percentuais baseados no valor da causa" (Apelação Cível n. 2011.017665-7, da Capital, Relator: Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, 3ª Câm. Dir. Púb., j. 19/07/2011). (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.063277-0, de Brusque, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-10-2015).
Data do Julgamento
:
22/10/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Geomir Roland Paul
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Brusque
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