TJSC 2012.063307-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SINISTRO EM VIA FÉRREA. DECAPITAÇÃO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINAR. (1) JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, TODAVIA, NÃO DEMONSTRADA. - O simples e genérico protesto por cerceamento de defesa, sem qualquer preocupação com a especificação de quais provas seriam necessárias à preservação dos direitos do apelante, não se presta para o fim de justificar a nulidade do processo. (TJSC, AC n. 2002.017012-2, rel. o então, Des. Subst. JÂNIO MACHADO. j. em 22.09.2009). MÉRITO. (2) CONDUTA OMISSIVA IMPUTADA À RÉ. ATITUDE DO FALECIDO INDICADORA DE SUICÍDIO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA EVIDENCIADA. CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. - Indiscutível, na hipótese, o intento suicida da vÍtima que, deliberadamente, deitou sobre a via férrea, posicionou seu pescoço por sobre o trilho do trem e aguardou a passagem da composição que manobrava no local, vindo a ser decapitada. Frente a esse quadro, mister reconhecer a ausência de nexo causal entre o dano alegado na inicial, consistente na traumática perda do pai dos autores/apelantes, e a omissão imputada à ferrovia acionada, referente a não adoção de medidas de segurança tendentes a obstar o acesso de terceiros à via. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063307-1, de Tubarão, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SINISTRO EM VIA FÉRREA. DECAPITAÇÃO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINAR. (1) JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, TODAVIA, NÃO DEMONSTRADA. - O simples e genérico protesto por cerceamento de defesa, sem qualquer preocupação com a especificação de quais provas seriam necessárias à preservação dos direitos do apelante, não se presta para o fim de justificar a nulidade do processo. (TJSC, AC n. 2002.017012-2, rel. o então, Des. Subst. JÂNIO MACHADO. j. em 22.09.2009). MÉRITO. (2) CONDUTA OMISSIVA IMPUTADA À RÉ. ATITUDE DO FALECIDO INDICADORA DE SUICÍDIO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA EVIDENCIADA. CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. - Indiscutível, na hipótese, o intento suicida da vÍtima que, deliberadamente, deitou sobre a via férrea, posicionou seu pescoço por sobre o trilho do trem e aguardou a passagem da composição que manobrava no local, vindo a ser decapitada. Frente a esse quadro, mister reconhecer a ausência de nexo causal entre o dano alegado na inicial, consistente na traumática perda do pai dos autores/apelantes, e a omissão imputada à ferrovia acionada, referente a não adoção de medidas de segurança tendentes a obstar o acesso de terceiros à via. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063307-1, de Tubarão, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).
Data do Julgamento
:
28/11/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Elaine Cristina de Souza Freitas
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Tubarão
Mostrar discussão