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Jurisprudência


TJSC 2012.063310-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES (ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA E MATERIALIDADE PLENAMENTE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS E PALAVRAS DA VÍTIMA UNÍSSONOS. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. INVIABILIDADE. GRAVE AMEAÇA COMPROVADAMENTE PRESENTE NO MODUS OPERANDI. ELEMENTOS INERENTES AO TIPO DESCRITIVO DO ROUBO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. ACUSADO QUE FOI DETIDO POR POPULARES APÓS O COMETIMENTO DA INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA AMOTIO. CONSUMAÇÃO CARACTERIZADA. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. DELITO PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA. VEDAÇÃO DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.063310-5, de Itajaí, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : José Aranha Pacheco
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Itajaí
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