TJSC 2012.063349-7 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE CIVIL - TELEFONIA - TEORIA OBJETIVA - INSURGÊNCIA RECURSAL DA EMPRESA MANTENEDORA DO CADASTRO DE INADIMPLENTES CONTRA SUA CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA PELO DANO MORAL CAUSADO À CONSUMIDORA COM O APONTAMENTO ILEGAL - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO QUANTO AO REGISTRO NEGATIVO - NÃO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL - ART. 43, § 2º, DO CDC C/C VERBETE N. 359 DA SÚMULA DO STJ - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR OS PREJUÍZOS SOFRIDOS COM A NEGATIVAÇÃO INDEVIDA CONFIGURADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO DO MONTANTE EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PRECEDENTES DESTA CÂMARA - SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO DO TERMO A QUO - ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE - INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO ATÉ O ARBITRAMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO PRESENTE JULGAMENTO, PELA TAXA SELIC - APLICABILIDADE DOS ENUNCIADOS NS. 54 E 362 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO DA AUTORA PROVIDO E, DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO - ACSP, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063349-7, de Trombudo Central, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL - TELEFONIA - TEORIA OBJETIVA - INSURGÊNCIA RECURSAL DA EMPRESA MANTENEDORA DO CADASTRO DE INADIMPLENTES CONTRA SUA CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA PELO DANO MORAL CAUSADO À CONSUMIDORA COM O APONTAMENTO ILEGAL - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO QUANTO AO REGISTRO NEGATIVO - NÃO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL - ART. 43, § 2º, DO CDC C/C VERBETE N. 359 DA SÚMULA DO STJ - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR OS PREJUÍZOS SOFRIDOS COM A NEGATIVAÇÃO INDEVIDA CONFIGURADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO DO MONTANTE EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PRECEDENTES DESTA CÂMARA - SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO DO TERMO A QUO - ORIENTAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE - INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO ATÉ O ARBITRAMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DO PRESENTE JULGAMENTO, PELA TAXA SELIC - APLICABILIDADE DOS ENUNCIADOS NS. 54 E 362 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO DA AUTORA PROVIDO E, DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO - ACSP, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063349-7, de Trombudo Central, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Júlio César Bernardes
Relator(a)
:
Gaspar Rubick
Comarca
:
Trombudo Central
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