TJSC 2012.063365-5 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO LICITATÓRIO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JÁ EXECUTADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. PERDA DO OBJETO. APELO NÃO CONHECIDO. "Se o processo licitatório produziu todos os seus efeitos e o contrato dele resultante já foi executado ou se encontra em execução, consolidando-se situação fática de difícil ou custosa reversão, deve ser extinto o mandado de segurança impetrado por licitante excluído do certame. Eventuais prejuízos poderão ser reclamados em demanda própria" (ACMS n. 2008.006414-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, j. 19-12-2008). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.063365-5, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO LICITATÓRIO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JÁ EXECUTADOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. PERDA DO OBJETO. APELO NÃO CONHECIDO. "Se o processo licitatório produziu todos os seus efeitos e o contrato dele resultante já foi executado ou se encontra em execução, consolidando-se situação fática de difícil ou custosa reversão, deve ser extinto o mandado de segurança impetrado por licitante excluído do certame. Eventuais prejuízos poderão ser reclamados em demanda própria" (ACMS n. 2008.006414-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Newton Trisotto, j. 19-12-2008). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.063365-5, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).
Data do Julgamento
:
23/09/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Capital
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