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Jurisprudência


TJSC 2012.063392-3 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE TRANSPORTE COLETIVO NO MUNICÍPIO DE BRUSQUE. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. AÇÃO QUE VISA, ANTE A INSTITUIÇÃO DA "TARIFA ÚNICA", A IMPLEMENTAÇÃO DE CÂMARA DE COMPENSAÇÃO TARIFÁRIA E A CONDENAÇÃO DO PODER PÚBLICO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO PREJUÍZO SOFRIDO POR UMA DAS EMPRESAS DO CONSÓRCIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA PRETENSÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ADESIVO. PROCESSO EXTINTO EM RELAÇÃO AO MUNICÍPIO DE BRUSQUE. RECURSO DA LITISCONSORTE PASSIVA PARCIALMENTE PROVIDO. 01. "Não pode a parte se valer de recurso adesivo quando, em momento anterior, já houver manifestado sua irresignação por meio do recurso autônomo, ante a preclusão consumativa" (Resp n. 1.173.908, Min. Eliana Calmon). 02. Tendo o autor desistido da ação relativamente a um dos réus, com a expressa anuência deste, impõe-se a extinção do processo ainda que silente a sentença. Carece o corréu de interesse e legitimidade para impugnar a desistência, notadamente quando não detém a qualidade de litisconsorte necessário. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063392-3, de Brusque, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-08-2014).

Data do Julgamento : 26/08/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Brusque
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