TJSC 2012.063460-2 (Acórdão)
DIREITO OBRIGACIONAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL - FUSESC. INCLUSÃO DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO, AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DO ABONO ÚNICO NO CÔMPUTO DA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. VERBAS CUJAS NATUREZAS JURÍDICAS SÃO EMINENTEMENTE INDENIZATÓRIAS, SENDO, POIS, INEXTENSÍVEIS AOS EMPREGADOS INATIVOS. REVISÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE A PARTIR DA NOVEL ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ EM JULGAMENTOS DE RECLAMOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIAS REPETITIVAS. RECURSO DESPROVIDO. Segundo a nova orientação desta Corte a partir da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, revela-se inviável a extensão do auxílio cesta-alimentação, do auxílio alimentação e do abono único aos empregados inativos, em razão da natureza indenizatória das verbas e em virtude da autonomia entre os contratos de trabalho e de previdência complementar. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063460-2, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Ementa
DIREITO OBRIGACIONAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL - FUSESC. INCLUSÃO DO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO, AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DO ABONO ÚNICO NO CÔMPUTO DA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. VERBAS CUJAS NATUREZAS JURÍDICAS SÃO EMINENTEMENTE INDENIZATÓRIAS, SENDO, POIS, INEXTENSÍVEIS AOS EMPREGADOS INATIVOS. REVISÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE A PARTIR DA NOVEL ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ EM JULGAMENTOS DE RECLAMOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIAS REPETITIVAS. RECURSO DESPROVIDO. Segundo a nova orientação desta Corte a partir da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, revela-se inviável a extensão do auxílio cesta-alimentação, do auxílio alimentação e do abono único aos empregados inativos, em razão da natureza indenizatória das verbas e em virtude da autonomia entre os contratos de trabalho e de previdência complementar. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063460-2, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rosane Portella Wolff
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Capital
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