main-banner

Jurisprudência


TJSC 2012.063476-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA FORA DO LAPSO QUINZENAL ESTATUÍDO NO ART. 508 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE MANIFESTA. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. "Interposto recurso de apelação fora do prazo de quinze dias previsto no art. 508 do CPC, inegável é a sua intempestividade, circunstância que impede o seu conhecimento, por tratar-se de requisito de admissibilidade recursal" (Apelação Cível nº 2008.021204-9, de São João Batista. Relª. Desª. Soraya Nunes Lins. J. em 11/08/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063476-7, de São José, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : São José
Mostrar discussão