TJSC 2012.063496-3 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Reconhecimento da ilegitimidade ativa da Igreja do Evangelho Quadrangular (contrato PEX n. 75450904). Procedência em parte, no tocante aos demais pactos das outras partes. Ilegitimidade ativa ad causam da Boa Nova Editora e Gráfica Ltda - EPP e Kafer Comércio Ltda. reconhecida de ofício. Prova mínima da relação contratual não apresentada na inicial. Titularidade de linha telefônica sequer comprovada. Ônus das demandantes. Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Carência probatória não suprida pela requerida. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Insurgência da Brasil Telecom. Litispendência alegada. Inexistência. Partes diversas. Semelhança de contratos sequer comprovada. Ônus da demandada. Artigo 333, inciso II, do CPC. Prefacial rejeitada. Pedido de litigância de má-fé, por conseguinte, não acolhido. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Pretensão ao recebimento de dividendos. Carência de ação não verificada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976). Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso vintenário relacionado ao contrato n. 0009063207 escoado. Prejudicial acolhida. Extinção do processo, com resolução de mérito. Artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002) atinente aos demais pactos rejeitada. Mérito. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Alegada impossibilidade de condenação para entrega de ações. Admissibilidade de conversão em indenização por perdas e danos. Artigo 633 do Código de Processo Civil. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Dividendos. Correção monetária. Termo inicial. Data do inadimplemento. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Honorários advocatícios relacionados aos demais ajustes arcados pela requerida. Fixação em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Ônus sucumbenciais relacionado ao ajuste PEX n. 75450904 devida pela respectiva autora. Recurso dos autores provido em parte. Apelo da ré parcialmente acolhido na parte conhecida. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063496-3, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Reconhecimento da ilegitimidade ativa da Igreja do Evangelho Quadrangular (contrato PEX n. 75450904). Procedência em parte, no tocante aos demais pactos das outras partes. Ilegitimidade ativa ad causam da Boa Nova Editora e Gráfica Ltda - EPP e Kafer Comércio Ltda. reconhecida de ofício. Prova mínima da relação contratual não apresentada na inicial. Titularidade de linha telefônica sequer comprovada. Ônus das demandantes. Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Carência probatória não suprida pela requerida. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Insurgência da Brasil Telecom. Litispendência alegada. Inexistência. Partes diversas. Semelhança de contratos sequer comprovada. Ônus da demandada. Artigo 333, inciso II, do CPC. Prefacial rejeitada. Pedido de litigância de má-fé, por conseguinte, não acolhido. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Pretensão ao recebimento de dividendos. Carência de ação não verificada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976). Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso vintenário relacionado ao contrato n. 0009063207 escoado. Prejudicial acolhida. Extinção do processo, com resolução de mérito. Artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002) atinente aos demais pactos rejeitada. Mérito. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Alegada impossibilidade de condenação para entrega de ações. Admissibilidade de conversão em indenização por perdas e danos. Artigo 633 do Código de Processo Civil. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Dividendos. Correção monetária. Termo inicial. Data do inadimplemento. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Honorários advocatícios relacionados aos demais ajustes arcados pela requerida. Fixação em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Ônus sucumbenciais relacionado ao ajuste PEX n. 75450904 devida pela respectiva autora. Recurso dos autores provido em parte. Apelo da ré parcialmente acolhido na parte conhecida. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063496-3, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
Data do Julgamento
:
06/03/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Haidee Denise Grin
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Capital
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