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Jurisprudência


TJSC 2012.063500-6 (Acórdão)

Ementa
MONITÓRIA. Embargos improcedentes. Insurgência. Prova do pagamento. Cheques sem fundos. Resgate. Inocorrência. Declaração emitida por empresa homônima. Quitação indemonstrada. Provimento negado. DANO MORAL. Declaratória movida pelo devedor. Protesto dos cheques. Extemporaneidade. Procedência. Inconformismo do autor. Valor da reparação. Sentença mantida. O devedor pretendia comprovar a quitação dos cheques mediante declaração emitida por empresa que sequer demonstrou ser efetivamente a credora. Ademais, o fato de as cártulas instruírem o pedido injuntivo depõe contra a alegação de pagamento, pois de ordinário são resgatadas neste momento. A indenização arbitrada em face do protesto cerca de cinco anos após o prazo de apresentação dos títulos não comporta majoração, mormente porque a dívida correspondente persiste. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063500-6, de Rio Negrinho, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).

Data do Julgamento : 09/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Monike Silva Póvoas
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Rio Negrinho
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