TJSC 2012.063524-0 (Acórdão)
Administrativo. Servidora pública municipal contratada por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Pleito de verbas trabalhistas. Impossibilidade. Submissão às normas estatutárias. Competência da Justiça Estadual. Adicional de insalubridade. Perícia judicial que aponta peremptoriamente que a atividade é salubre. Verba indevida. Recurso desprovido. O empregado público contratado por prazo determinado, regido pelos direito e obrigações do direito administrativo, não faz juis à anotação de sua CTPS e às verbas previstas no direito trabalhista (TJSC, Ap. Cív. n. 2004.005637-0, Des. Luiz Cézar Medeiros). O servidor público somente faz jus ao adicional de insalubridade quando, além de devidamente previsto na legislação municipal, ficar comprovado, por meio de perícia judicial ou administrativa, que exerce trabalho em condições prejudiciais á saúde. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063524-0, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
Administrativo. Servidora pública municipal contratada por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Pleito de verbas trabalhistas. Impossibilidade. Submissão às normas estatutárias. Competência da Justiça Estadual. Adicional de insalubridade. Perícia judicial que aponta peremptoriamente que a atividade é salubre. Verba indevida. Recurso desprovido. O empregado público contratado por prazo determinado, regido pelos direito e obrigações do direito administrativo, não faz juis à anotação de sua CTPS e às verbas previstas no direito trabalhista (TJSC, Ap. Cív. n. 2004.005637-0, Des. Luiz Cézar Medeiros). O servidor público somente faz jus ao adicional de insalubridade quando, além de devidamente previsto na legislação municipal, ficar comprovado, por meio de perícia judicial ou administrativa, que exerce trabalho em condições prejudiciais á saúde. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063524-0, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Data do Julgamento
:
02/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Criciúma
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