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Jurisprudência


TJSC 2012.063578-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO POR AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO (ART. 525, I, DO CPC). CERTIDÃO DE CARGA REALIZADA A PESSOA ESTRANHA AO PROCESSO. PEÇA IMPRESTÁVEL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS APTOS A SUPRIR TAL DOCUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. DECISÓRIO UNIPESSOAL MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Por dever processual, incumbe ao agravante velar pela correta e regular instrução da petição de agravo de instrumento, que inclui a juntada das peças obrigatórias previstas no art. 525, I, do CPC, no ato da interposição do recurso, sob pena de preclusão consumativa, porquanto impossível a conversão do julgamento em diligência para complementação ou suprimento da falha. 2. Indispensável a apresentação de certidão de intimação da decisão agravada, porquanto tem por finalidade permitir a verificação da tempestividade do agravo de instrumento. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2012.063578-3, de Herval D'Oeste, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 20-06-2013).

Data do Julgamento : 20/06/2013
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Tiago Fachin
Relator(a) : Luiz Zanelato
Comarca : Herval D'Oeste
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