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Jurisprudência


TJSC 2012.063639-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REPARATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) DISCUSSÃO QUANTO À CULPA. VERSÕES ANTAGÔNICAS. NARRATIVA DO AUTOR DISSOCIADA DA REALIDADE. PROVAS ALINHADAS AO DISCURSO DO RÉU. CULPA EXCLUSIVA DO DEMANDANTE EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO INVIÁVEL. - Sopesadas as versões apresentadas pelas partes acerca do sinistro e consideradas, ainda, as provas produzidas, não há como atribuir razão ao autor da demanda, quem, ao que tudo indica, idealizou uma situação fática desvinculada da realidade e, na sequência, iniciou a ação com o objeto de imputar ao réu uma culpa que, inegavelmente, sempre lhe pertenceu. - "É cediço que a arriscada manobra de conversão à esquerda deva ser encetada com absoluta segurança, incumbindo ao motorista o dever de aguardar o momento mais adequado para realizar a inflexão, a fim de ter a certeza de que a efetuará sem colocar em risco outros veículos. Nesse contexto, irrepreensível a sentença que responsabilizou pelo evento danoso a condutora do automóvel que, pretendendo convergir à esquerda, interceptou a passagem de outro veículo que por ela trafegava, causando o acidente" (TJSC, Apelação Cível n. 2006.028499-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. ELÁDIO TORRET ROCHA, j. 28.05.2009). (2) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TENTATIVA DE ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. ART. 17, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA SANÇÃO. - Havendo tentativa de alteração da verdade dos fatos, incide o art. 17, II, do Código de Processo Civil, devendo ser mantida a penalidade por litigância de má-fé a que foi sancionada a parte na origem. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063639-0, de Rio Negrinho, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).

Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Monike Silva Póvoas
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Rio Negrinho
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