TJSC 2012.063665-1 (Acórdão)
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SEGURADO QUE EXERCIA AS FUNÇÕES DE OPERADOR DE MOTOSSERRA. QUADRO DE DEFEITO CICATRICIAL NA PELE E ENCURTAMENTO DO PRIMEIRO RAIO DO PÉ ESQUERDO. LESÃO CONSOLIDADA. LAUDO MÉDICO PERICIAL ATESTANDO A INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA OU SEQUELAS QUE IMPEÇAM O EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE HABITUAL COMO MOTORISTA DE CAMINHÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. ÔNUS QUE CABIA AO AUTOR. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CPC. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Descartando a prova pericial, produzida sob o crivo do contraditório, a existência de sequelas que impliquem na redução da capacidade para o exercício da atividade laboral habitual do segurado, inarredável a improcedência do pedido de concessão do benefício de auxílio-acidente. "Não restando comprovada, por meio de perícia médica enfática, a incapacidade laborativa do segurado, não é devida a concessão de benefício previdenciário de natureza acidentária". (AC n. 2010.080202-7, de Lauro Müller, rel. Des. José Volpato de Souza, j. em 13/05/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063665-1, de Concórdia, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SEGURADO QUE EXERCIA AS FUNÇÕES DE OPERADOR DE MOTOSSERRA. QUADRO DE DEFEITO CICATRICIAL NA PELE E ENCURTAMENTO DO PRIMEIRO RAIO DO PÉ ESQUERDO. LESÃO CONSOLIDADA. LAUDO MÉDICO PERICIAL ATESTANDO A INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA OU SEQUELAS QUE IMPEÇAM O EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE HABITUAL COMO MOTORISTA DE CAMINHÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. ÔNUS QUE CABIA AO AUTOR. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CPC. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Descartando a prova pericial, produzida sob o crivo do contraditório, a existência de sequelas que impliquem na redução da capacidade para o exercício da atividade laboral habitual do segurado, inarredável a improcedência do pedido de concessão do benefício de auxílio-acidente. "Não restando comprovada, por meio de perícia médica enfática, a incapacidade laborativa do segurado, não é devida a concessão de benefício previdenciário de natureza acidentária". (AC n. 2010.080202-7, de Lauro Müller, rel. Des. José Volpato de Souza, j. em 13/05/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063665-1, de Concórdia, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).
Data do Julgamento
:
26/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Concórdia
Mostrar discussão