TJSC 2012.063690-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA (ART. 155, § 4º, II, DO CP) E COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS DE USO PERMITIDO E RESTRITO (ART. 17, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, E 19, AMBOS DA LEI N. 10.826/2003). CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA DA DEFESA ADSTRITA AO DELITO DE COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA. APREENSÃO DE 46 MUNIÇÕES NA POSSE DO DENUNCIADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE RECHAÇADA. NEGATIVA DE AUTORIA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS CORROBORADAS POR FARTA PROVA ORAL QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS ACERCA DA PRÁTICA DO COMÉRCIO IRREGULAR E HABITUAL DE ARTEFATOS BÉLICOS. TESE DE PARTICIPAÇÃO IMPUNÍVEL OU QUASE-CRIME AFASTADA DIANTE DA CONSUMAÇÃO DO DELITO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.063690-5, de Itajaí, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 08-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA (ART. 155, § 4º, II, DO CP) E COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAS DE USO PERMITIDO E RESTRITO (ART. 17, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, E 19, AMBOS DA LEI N. 10.826/2003). CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA DA DEFESA ADSTRITA AO DELITO DE COMÉRCIO ILEGAL DE ARMAMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA. APREENSÃO DE 46 MUNIÇÕES NA POSSE DO DENUNCIADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE RECHAÇADA. NEGATIVA DE AUTORIA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS CORROBORADAS POR FARTA PROVA ORAL QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS ACERCA DA PRÁTICA DO COMÉRCIO IRREGULAR E HABITUAL DE ARTEFATOS BÉLICOS. TESE DE PARTICIPAÇÃO IMPUNÍVEL OU QUASE-CRIME AFASTADA DIANTE DA CONSUMAÇÃO DO DELITO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.063690-5, de Itajaí, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Mauro Ferrandin
Relator(a)
:
Rodrigo Collaço
Comarca
:
Itajaí
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