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Jurisprudência


TJSC 2012.063748-8 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO QUE OBJETIVA COMPELIR O MUNICÍPIO DE GASPAR A REALIZAR OBRAS DE INFRAESTRUTURA EM LOTEAMENTO. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO DO RÉU VISANDO À REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. 01. O reexame necessário é instituto que "consulta precipuamente o interesse do Estado ou da pessoa jurídica de direito público interno, quando sucumbente, para que a lide seja reavaliada por um colegiado e expurgadas imprecisões ou excessos danosos ao interesse público" (REsp n. 49.750-1, Min. Demócrito Reinaldo). Ao excluir do reexame necessário sentença de conteúdo econômico inexpressivo, visou o legislador beneficiar os titulares de crédito de "pequeno valor". E, conforme o Ministro Marco Aurélio, "toda e qualquer interpretação consubstancia ato de vontade, devendo o intérprete considerar o objetivo da norma. Descabe a fixação de alcance de modo a prejudicar aquele que a norma almeja proteger" (AgRgAI n. 218.668). Assim como as leis, também as súmulas devem ser interpretadas "de modo a não conduzir a absurdos" (Moniz de Aragão). Conforme a Súmula 490 do Superior Tribunal de Justiça, "a dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas". Todavia, à luz da ratio legis da regra do § 2º do art. 475 do Código de Processo Civil, é forçoso concluir que não se submete a reexame necessário sentença ilíquida quando houver nos autos elementos para se afirmar, com absoluta segurança, que o "valor da condenação" não excederá o limite estipulado. 02. "Vencedora ou vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com moderação (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º), sem, contudo, envilecer o trabalho do advogado" (AC n. 2012.079957-5, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063748-8, de Gaspar, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).

Data do Julgamento : 08/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Gaspar
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