TJSC 2012.063774-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE FALSIDADE. RECIBO DE QUITAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. INTERLOCUTÓRIO QUE EXTINGUIU O PROCEDIMENTO. DESACERTO. INTERESSE NA PERÍCIA MANIFESTADO POR AMBAS AS PARTES. CONTROVÉRSIA SOBRE O ANO DE EMISSÃO DO RECIBO E O VALOR CONSIGNADO. NECESSIDADE E UTILIDADE DA PROVA TÉCNICA. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER OUTROS ELEMENTOS PARA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. DECISÃO A QUO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. As divergências entre as partes sobre o ano de emissão de recibo e o valor nele consignado dependem de esclarecimento por prova técnica que não pode ser suprida por ilações ou presunções do julgador. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.063774-9, de Videira, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE FALSIDADE. RECIBO DE QUITAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. INTERLOCUTÓRIO QUE EXTINGUIU O PROCEDIMENTO. DESACERTO. INTERESSE NA PERÍCIA MANIFESTADO POR AMBAS AS PARTES. CONTROVÉRSIA SOBRE O ANO DE EMISSÃO DO RECIBO E O VALOR CONSIGNADO. NECESSIDADE E UTILIDADE DA PROVA TÉCNICA. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER OUTROS ELEMENTOS PARA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. DECISÃO A QUO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. As divergências entre as partes sobre o ano de emissão de recibo e o valor nele consignado dependem de esclarecimento por prova técnica que não pode ser suprida por ilações ou presunções do julgador. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.063774-9, de Videira, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Milanesi Spillere
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
Videira
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