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Jurisprudência


TJSC 2012.063911-4 (Acórdão)

Ementa
Apelação Cível e Reexame Necessário. Agricultor. Fratura no platô tibial lateral e na cabeça da fíbula. Concessão do benefício auxílio-doença no primeiro grau. Irresignação. Temporariedade da lesão. Possibilidade de recuperação plena após o tratamento adequado. Marco inicial do benefício perfeitamente delimitado com as provas dos autos. Sentença bem lançada. Benefício devido. Consoante a legislação de regência, o termo inicial do benefício deve ser o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que vinha sendo pago. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do segurado, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo judicial. (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.077605-8, de Canoinhas, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 5.3.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063911-4, de Pinhalzinho, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).

Data do Julgamento : 25/06/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ederson Tortelli
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Pinhalzinho
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