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Jurisprudência


TJSC 2012.063975-0 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO - ACT. INSCRIÇÃO INDEFERIDA. LIMINAR NÃO CONCEDIDA. SEGURANÇA DENEGADA. PROCESSO SELETIVO ENCERRADO. FATO SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO (CPC art. 462 c/c o art. 267, VI, e § 3º). "Se o objeto da ação mandamental, por causa superveniente, tornou-se absolutamente impossível e o interesse de agir exauriu-se com a renovação do ato tisnado de ilegalidade, o procedimento recursal resta irremediavelmente prejudicado, impondo-se, pois, a sua extinção." (Ap. Cível em Mandado de Segurança n. 1999.012206-9, de Papanduva, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, publ. 13/05/2002) "A sentença deve refletir o estado de fato da lide no momento da entrega da prestação jurisdicional, devendo o juiz levar em consideração o fato superveniente. (RSTJ 140/386)" (NEGRÃO, Theotonio. Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. São Paulo: Saraiva, 2009, 41 ed., pag. 576). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.063975-0, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).

Data do Julgamento : 25/06/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Criciúma
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