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Jurisprudência


TJSC 2012.064068-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ANULATÓRIA. MULTAS DE TRÂNSITO APLICADAS POR ENTE MUNICIPAL E FEDERAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ÓRGÃO ESTATAL CONFIGURADA (DETRAN). INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CPC. RECURSO PROVIDO. O Estado de Santa Catarina e o Detran são partes ilegítimas para figurar no polo passivo de demanda visando a anulação de multas ocorridas em vias públicas municipais, sendo que somente o órgão emissor das multas (Município) é quem detém legitimidade para discutir o mérito da questão (...) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010055-4, de Palhoça, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 08-07-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064068-1, de Rio do Sul, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-10-2015).

Data do Julgamento : 22/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Geomir Roland Paul
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Rio do Sul
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