TJSC 2012.064082-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESBULHO. PEDIDO CONTRAPOSTO. SERVIDÃO APARENTE. EFETIVA COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DA ÁREA PELO RÉU COMO SERVIDÃO DE PASSAGEM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Comprovada a existência de servidão de passagem aparente, merece guarida o pleito interdital formulado por proprietário de terreno cujo acesso se dá por via sobre o prédio serviente, ainda que imóvel dominante não esteja encravado. Ademais, nos termos do entendimento consubstanciado no enunciado da Súmula n. 415 do Supremo Tribunal Federal, "servidão de trânsito não titulada, mas tornada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito à proteção possessória". (TJSC, Apelação Cível n. 2001.020467-3, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 23-09-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064082-5, de Palhoça, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ESBULHO. PEDIDO CONTRAPOSTO. SERVIDÃO APARENTE. EFETIVA COMPROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DA ÁREA PELO RÉU COMO SERVIDÃO DE PASSAGEM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Comprovada a existência de servidão de passagem aparente, merece guarida o pleito interdital formulado por proprietário de terreno cujo acesso se dá por via sobre o prédio serviente, ainda que imóvel dominante não esteja encravado. Ademais, nos termos do entendimento consubstanciado no enunciado da Súmula n. 415 do Supremo Tribunal Federal, "servidão de trânsito não titulada, mas tornada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito à proteção possessória". (TJSC, Apelação Cível n. 2001.020467-3, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 23-09-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064082-5, de Palhoça, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a)
:
Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca
:
Palhoça
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