TJSC 2012.064094-2 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PRETENSÃO DE APLICABILIDADE DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO, INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE JANEIRO DE 2010 E ABRIL DE 2011. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA NOVEL LEI TÃO SOMENTE A PARTIR DE 27/04/2011, CONSOANTE DECISÃO PROLATADA NA ADI N. 4.167/DF, PELO EXCELSO PRETÓRIO. RECONHECIMENTO, ADEMAIS, PELA AUTORA, DE TER O ORGÃO ANCILAR, A PARTIR DE MAIO DE 2011, REAJUSTADO SEUS PROVENTOS DE ACORDO COM A NORMA VIGENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O Pleno do Supremo Tribunal Federal, também ao apreciar a ADIN n. 4.167, em sede de embargos de declaração, em 27.2.2013, assentou que "a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril de 2011" (ED em ADIN n. 4167, rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.2.13). O piso nacional previsto pela lei federal referente à educação básica não pode ser exigido da municipalidade antes de 27.4.11, lapso designado pelo STF para o início da vigência da remuneração base mínima para a categoria" (Apelação Cível n. 2012.086529-0, de Anita Garibaldi, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 26/03/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064094-2, de Turvo, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PRETENSÃO DE APLICABILIDADE DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO, INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE JANEIRO DE 2010 E ABRIL DE 2011. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA NOVEL LEI TÃO SOMENTE A PARTIR DE 27/04/2011, CONSOANTE DECISÃO PROLATADA NA ADI N. 4.167/DF, PELO EXCELSO PRETÓRIO. RECONHECIMENTO, ADEMAIS, PELA AUTORA, DE TER O ORGÃO ANCILAR, A PARTIR DE MAIO DE 2011, REAJUSTADO SEUS PROVENTOS DE ACORDO COM A NORMA VIGENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O Pleno do Supremo Tribunal Federal, também ao apreciar a ADIN n. 4.167, em sede de embargos de declaração, em 27.2.2013, assentou que "a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril de 2011" (ED em ADIN n. 4167, rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.2.13). O piso nacional previsto pela lei federal referente à educação básica não pode ser exigido da municipalidade antes de 27.4.11, lapso designado pelo STF para o início da vigência da remuneração base mínima para a categoria" (Apelação Cível n. 2012.086529-0, de Anita Garibaldi, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 26/03/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064094-2, de Turvo, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-10-2013).
Data do Julgamento
:
01/10/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Daniel Lazzarin Coutinho
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Turvo
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