TJSC 2012.064120-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. CÓDIGO PENAL, ART. 155, § 4.°, IV. CONDENAÇÃO. APELOS DEFENSIVOS. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. FUNDADAS DÚVIDAS QUANTO À AUTORIA DELITIVA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. Se da análise dos elementos probatórios contidos nos autos não for possível extrair a certeza necessária da autoria do crime, a absolvição é medida que se impõe, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. RECURSOS PROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.064120-5, de Maravilha, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 13-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. CÓDIGO PENAL, ART. 155, § 4.°, IV. CONDENAÇÃO. APELOS DEFENSIVOS. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. FUNDADAS DÚVIDAS QUANTO À AUTORIA DELITIVA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. Se da análise dos elementos probatórios contidos nos autos não for possível extrair a certeza necessária da autoria do crime, a absolvição é medida que se impõe, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. RECURSOS PROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.064120-5, de Maravilha, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 13-02-2014).
Data do Julgamento
:
13/02/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Reny Baptista Neto
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Maravilha
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