TJSC 2012.064176-2 (Acórdão)
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO 3º VICE-PRESIDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. APELO RARO OBSTADO COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, I DO CPC. SEGURO HABITACIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE INGRESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66) E DO EFETIVO RISCO DE DESEQUILÍBRIO DO FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DE SINISTRALIDADE DA APÓLICE - FESA. ÚNICA HIPÓTESE NA QUAL O AGENTE FINANCEIRO DETERIA INTERESSE JURÍDICO PARA INGRESSAR NA LIDE COMO ASSISTENTE SIMPLES, NOS EXATOS TERMOS DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA CORTE SUPERIOR NO ACÓRDÃO PARADIGMA (RECURSO ESPECIAL 1091393/SC). DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior." (EDcl nos EDcl no REsp 1091393/SC, Relatora Designada Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 10/10/2012, DJe 14/12/2012). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Agravo de Instrumento n. 2012.064176-2, de Biguaçu, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Órgão Especial, j. 18-06-2014).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO 3º VICE-PRESIDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. APELO RARO OBSTADO COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, I DO CPC. SEGURO HABITACIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE INGRESSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66) E DO EFETIVO RISCO DE DESEQUILÍBRIO DO FUNDO DE EQUALIZAÇÃO DE SINISTRALIDADE DA APÓLICE - FESA. ÚNICA HIPÓTESE NA QUAL O AGENTE FINANCEIRO DETERIA INTERESSE JURÍDICO PARA INGRESSAR NA LIDE COMO ASSISTENTE SIMPLES, NOS EXATOS TERMOS DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA CORTE SUPERIOR NO ACÓRDÃO PARADIGMA (RECURSO ESPECIAL 1091393/SC). DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior." (EDcl nos EDcl no REsp 1091393/SC, Relatora Designada Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 10/10/2012, DJe 14/12/2012). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Agravo de Instrumento n. 2012.064176-2, de Biguaçu, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Órgão Especial, j. 18-06-2014).
Data do Julgamento
:
18/06/2014
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
José Clésio Machado
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Biguaçu
Mostrar discussão