TJSC 2012.064218-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. SENTENÇA QUE MAJOROU O QUANTUM ACORDADO ENTRE OS GENITORES À ÉPOCA DA AÇÃO DE SEPARAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES A RESPEITO DO VALOR FIXADO EM PRIMEIRO GRAU. MONTANTE QUE DEVE SER REVISTO E FIXADO EM PERCENTUAL A INCIDIR SOBRE OS RENDIMENTOS MENSAIS PERCEBIDOS PELO GENITOR. VERBA ALIMENTAR QUE DEVE SER CALCADA EM OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ALIMENTOS FIXADOS EM 15% DO SALÁRIO MENSAL DO RÉU, EXCLUÍDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS. RECURSO ADESIVO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDIMENSIONADOS. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064218-0, de Porto União, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. SENTENÇA QUE MAJOROU O QUANTUM ACORDADO ENTRE OS GENITORES À ÉPOCA DA AÇÃO DE SEPARAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES A RESPEITO DO VALOR FIXADO EM PRIMEIRO GRAU. MONTANTE QUE DEVE SER REVISTO E FIXADO EM PERCENTUAL A INCIDIR SOBRE OS RENDIMENTOS MENSAIS PERCEBIDOS PELO GENITOR. VERBA ALIMENTAR QUE DEVE SER CALCADA EM OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ALIMENTOS FIXADOS EM 15% DO SALÁRIO MENSAL DO RÉU, EXCLUÍDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS. RECURSO ADESIVO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDIMENSIONADOS. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064218-0, de Porto União, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
Data do Julgamento
:
25/07/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Osvaldo Alves do Amaral
Relator(a)
:
Sérgio Izidoro Heil
Comarca
:
Porto União
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