TJSC 2012.064281-2 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO (CP, ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E V, CP). FALSA IDENTIDADE (ART. 307, CP). INCONFORMISMO DA DEFESA. SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA COM A INTIMAÇÃO DO ACUSADO E DE SEU REPRESENTANTE. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O DECURSO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 593 DO CPP. - A interposição de recurso de apelação criminal após o quinquídio legal previsto no art. 593 do Código de Processo Penal importa no seu não conhecimento. - O termo inicial para contagem do prazo recursal em face de sentença proferida em audiência com a intimação do acusado e de seu causídico, inicia-se na data da realização do ato. - Parecer da PGJ pelo não conhecimento do apelo e, caso conhecido, pelo seu parcial provimento para reduzir a reprimenda do crime de roubo. - Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.064281-2, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 16-07-2013).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO (CP, ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E V, CP). FALSA IDENTIDADE (ART. 307, CP). INCONFORMISMO DA DEFESA. SENTENÇA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA COM A INTIMAÇÃO DO ACUSADO E DE SEU REPRESENTANTE. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O DECURSO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 593 DO CPP. - A interposição de recurso de apelação criminal após o quinquídio legal previsto no art. 593 do Código de Processo Penal importa no seu não conhecimento. - O termo inicial para contagem do prazo recursal em face de sentença proferida em audiência com a intimação do acusado e de seu causídico, inicia-se na data da realização do ato. - Parecer da PGJ pelo não conhecimento do apelo e, caso conhecido, pelo seu parcial provimento para reduzir a reprimenda do crime de roubo. - Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.064281-2, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 16-07-2013).
Data do Julgamento
:
16/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Karen Francis Schubert Reimer
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Joinville
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